JORNAL CIDADE EM FOCO: 6 de jun. de 2011

notícias do Brasil e do Mundo

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Espanha - Choque entre avionetas com destino a Portugal faz quatro mortos




 

Hoje às 17:22

O embate aconteceu perto do aeroporto das Astúrias, em Espanha, quando duas avionetas, que se dirigiam para o aeródromo de Vilar da Luz, na Maia, em Portugal, chocaram em pleno voo.


Segundo as autoridades espanholas, cada uma das avionetas transportava duas pessoas, que faziam parte de uma excursão com um terceiro aparelho que saiu de San Sebastián (País Basco) pouco depois das 12h30 (11h30 em Lisboa), acrescentaram.
Uma das avionetas caiu na zona aeroportuária nas Astúrias e a outra num bosque próximo, tendo a terceira aterrado sem qualquer problema no aeroporto de Santander.
A torre de controlo do espaço aéreo deu o alarme pouco depois das 14h00 (13h00 em Lisboa), tendo a segunda avioneta sido localizada pouco depois das 15h00 (14h00 em Lisboa).
Os aparelhos sinistrados são um Cessna Skyline 182 T e um Cirrus SR-22.
O chefe dos bombeiros das Astúrias contou que ao início da tarde o aeroporto comunicou «que tinha havido um acidente com uma avioneta e que outra estava desaparecida, podendo os destroços estar fora do aeroporto». Depois, disse, que «foi confirmado que os tripulantes da primeira avioneta tinham morrido».
Quanto às causas da queda destas duas aeronaves, Jesus Pallares afirmou que não sabe o que aconteceu, mas sublinha as «más condições de visibilidade».

Noticias de Portugal - Chelsea: «Deixei um clube grande por outro ainda maior» - David Luiz



Encantado. Meia época no Chelsea foi quanto baste para David Luiz se render ao clube inglês, onde ingressou em Janeiro proveniente do Benfica. «Deixei um clube grande por outro ainda maior», diz o defesa brasileiro.

«Tive a oportunidade de jogar assim que cheguei e mostrar o que podia dar à equipa. Aprendi coisas novas sobre o clube, o campeonato inglês e o país. Procurei aproveitar da melhor maneira possível», conta David Luiz, em entrevista ao site oficial do Chelsea.

«Aconteceram coisas boas que me ajudaram a reforçar a minha confiança. Por isso, foi como se tivesse disputado a época inteira», confessa o internacional canarinho, que se mostra rendido ao emblema londrino.

«Deixei um clube grande por outro ainda maior. A estrutura do clube surpreendeu-me, é das melhores do mundo», elogia.




Colaboração

Contato do Jornal Cidade em Foco em Lisboa - Portugal

BOSNIA - Mídia internacional criticou o Papa Bento XVI visita o túmulo Stepinac


APA observa que as evidências sobre o papel da Stepinac podem ser encontradas nos documentos da Segunda Guerra Mundial
Papa Bento XVI visita o túmulo de Stepinac, durante uma visita à Croácia na semana passada, lançado hoje na polêmica imprensa estrangeira sobre o papel do cardeal croata ex-regime Ustasha.
EUA agência AP informa que "Stepinac apoiou a Ustasha cuja brutalidade era tão extrema que eles conseguiram ao choque e mestres nazista".
"Papa está certo quando amaldiçoa uma força Ustasha penal militar, mas não certo para honrar um dos seus defensores," AP citou Elana Steniberga da Associação Americana de vítimas do Holocausto, que também é diretor honorário do Congresso Mundial Judaico.
Steniberg criticou o papa visitou o túmulo de Stepinac, onde realizou uma oração, dizendo que era uma declaração de que Stepinac foi beatificado controverso, porque outras alegações de sérvios e judeus simpatizava com o regime Ustasha.
A agência austríaca de notícias APA, e meios de comunicação suíços são lembrados, por ocasião da visita do papa, o assassinato em massa do regime Ustasha durante a Segunda Guerra Mundial, notando especificamente o papel de comandante Ante Pavelic, que reinou, como enfatizado pela mídia, com o apoio do Vaticano.
Assim, a APA observa que Pavelic, após a Segunda Guerra Mundial, escapou graças à ajuda do Vaticano.
site suíço "20min.com" enfatiza que os crimes Ustasha foi um dos piores do Estado vassalo da Alemanha nazista e na ex-Estado Independente da Croácia teve o apoio do clero católico.
APA indica que o arcebispo em uma carta datada de 28 de Abril de 1941. exortou os fiéis a "apoiar o novo Estado, porque representa a santa Igreja," e que "os católicos cardeal obrigado a ouvir Poglavnik Pavelic e orar por" sua grande obra ', em' que pode detectar a mão de Deus '. "
APA destaca que as evidências do papel suspeito de Stepinac podem ser encontradas nos documentos da Segunda Guerra Mundial - e não a partir do arquivo depois que as autoridades comunistas, mas a partir dos arquivos alemães e italianos - e acrescenta que se os franciscanos em uniformes Ustasha que também comandou os campos, "como no caso de Miroslav Filipovic de Jasenovac, que pessoalmente morto".
O chefe do exército italiano Mario Roata e austríacos oficiais Aleksander Ler e Edmund Glez-Horstenau ficaram chocados com a "indescritível de sádicos métodos utilizados pelo Ustasha contra os sérvios, judeus e ciganos."
podjseća APA a "Encyclopaedia Britannica", diz que "os massacres contra os sérvios stravičnost superado apenas destruição em massa de judeus poloneses na Alemanha nazista."
O Vaticano diz que a APP foi informada em detalhes sobre os eventos na Croácia, a Ustasha durante o reino foi destruído mais de 300 igrejas ortodoxas.
Relatórios de crimes contra a brutalidade Ustasha prisioneiros, com a participação direta de padres católicos, foram documentadas em detalhes que poderiam ser postos em questão, destaca a agência.
E o serviço público britânico, a BBC disse em um relatório de Zagreb que o papa visitou o túmulo do "Cardeal controversa da Segunda Guerra Mundial."

Colaboração 
SR. ADNAN 
Contato do JORNAL CIDADE EM FOCO em Bosnia and Hercegovina - SARAJEVO

Recurso interposto após greve de servidores foi considerado fora do prazo

O Banco B. não conseguiu convencer a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que um recurso interposto imediatamente após greve dos servidores do Judiciário atendia ao requisito do prazo recursal. A sessão especializada não conheceu do recurso da empresa, ficando assim mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 400 mil a uma ex-empregada demitida quando estava doente.

Em 2002 a empregada ajuizou reclamação, alegando ter sido demitida indevidamente e pediu, entre outras verbas, indenização por damos morais e materiais. Ela informou que iniciou a atividade profissional na empresa em 1985 como auxiliar de escritório. Em 1997, passou a ocupar a função de caixa e foi despedida sem justa causa em 2002 quando havia desenvolvido doença laboral.

Os 17 anos de trabalho repetitivo lhe causaram sérios problemas de saúde, entre as quais LER, que a deixou incapacitada para as atividades laborais e cotidianas, “desde quando não sustenta o braço direito contra a gravidade”, registrou a sentença do primeiro grau. A lesão é irreversível, provoca fortes dores e acabou causando também danos psíquicos de grande monta à bancária. Tudo isso se iniciou em 1990, em “pleno curso da relação individual de emprego”, afirmou o juízo.

Contra a decisão condenatória mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, publicada em 16/6/2006 (sexta-feira), o banco protocolou recurso em 05/7/2006, quando o prazo havia terminado em 26/6/2006. Segundo o banco, o recurso não foi interposto antes porque os prazos recursais haviam sido suspensos a partir de 31/5/2006, por conta de uma greve dos servidores da Justiça do Trabalho. No entanto, afirmando que “não existe nos autos qualquer comprovação desse fato, tampouco da data em que teria cessado a mencionada suspensão, conforme exige a Súmula nº 385 do TST”, o TRT declarou a intempestividade do recurso (fora do prazo).

Não concordando com essa decisão, o banco B. recorreu à instância superior, mas seu recurso não foi conhecido na Segunda Turma do TST. Inconformado interpôs embargos à SDI-1, sustentando que o recurso estava tempestivo, ou seja, havia sido interposto no prazo recursal. Ao examinar os embargos na sessão especializada, o relator ministro Carlos Alberto Reis de Paula constatou que a Segunda Turma considerou inviável a aferição do apelo, porque o despacho em que o TRT admitiu o recurso de revista do banco noticia a respeito da referida suspensão, mas não indica a data de início e final do prazo recursal. ”O registro desses termos no despacho seria suficiente para atestar a tempestividade do recurso, ma não foi o que ocorreu”, afirmou o relator.

Ao final, o ministro observou que “é a segurança das partes e dos interessados envolvidos no processo que exige o rigor no cumprimento dos pressupostos recursais, e esse rigor não ofende garantia constitucional. Para ele, mitigar a observação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, presumindo o preenchimento de um deles em favor de uma das partes, significaria desestabilizar a relação processual, o que é contrário ao direito e vedado ao julgador”.

Seu voto não conhecendo o recurso de embargos do banco foi seguido unanimemente na sessão especializada.

(E-RR-86200-19.2002.5.05.0020)



colaboração:


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Lei que determina o pagamento de salário até o 5ª dia útil é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Emenda nº. 25, de 17 de setembro de 2010, de São José do Rio Pardo, que acrescentou o inciso XVI ao art. 110 da Lei Orgânica do Município para garantir o pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês.

A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência da ação.

Em seu voto, o relator da ADIN, desembargador Barreto Fonseca argumentou que ”a Emenda em questão atende aos mandamentos constitucionais, entre os quais os princípios da moralidade, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana (artigos 111 da Constituição Paulista, inciso III do artigo 1º e caput do artigo 37, ambos da Constituição da República)”.

O desembargador concluiu: “ao legislar ou emendar a lei orgânica, uma câmara municipal cumpre com sua finalidade, de sorte que não afronta o caput do artigo 5º da Constituição Paulista, salvo as exceções do § 2º (o § 3º aqui não tem aplicação) do artigo 24 e do caput do artigo 47, ambos dessa mesma Constituição Paulista, o que aqui, como visto, não ocorreu. Além do que não se criaram despesas para o município, de sorte que não há, também, desobediência ao caput do artigo 25 da Constituição Paulista”.

Processo nº 994.10.453203-5



colaboração:


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Roraima - maior enchente dos últimos 35 anos



O governo de Roraima decretou estado de calamidade pública devido às fortes chuvas na região. O Rio Branco está mais de 10 metros acima do nível normal. Nove cidades estão em emergência e isoladas e mais de 400 pessoas tiveram de deixar suas casas. Vinte e cinco mil alunos estão sem aula, pois as férias tiveram de ser antecipadas em decorrência dos alagamentos.
Na última grande cheia, em 1976, o Rio Branco subiu 9,8 metros acima do nível normal.
Segundo informações da agência de notícias de Roraima, a região Sul do estado é a mais afetada. Das 15 comunidades do Baixo Rio Branco, pelo menos a metade está submersa, de acordo com informações creditadas à Defesa Civil. O tráfego na BR-174, que liga Roraima ao Amazonas e à Venezuela, está parcialmente interditado desde a sexta-feira. Um trecho de 2 km foi completamente inundado, no município de Caracaraí. A correnteza ameaça romper a rodovia e a erosão já é visível. A ponte do Rio Branco também apresenta fissura.
Na manhã deste sábado, uma aeronave sobrevoou a região, mas não teve condições de pouso, porque a única pista localizada em Santa Maria do Boaiçu, município de Rorainópolis, estava inundada.

Brasileiros criam curso de Direito a distância nos EUA, em português

Dois engenheiros brasileiros, em parceria com uma advogada americana, abriram uma faculdade nos EUA para oferecer um curso de Direito ministrado 100% a distância, totalmente em português, voltado para o público brasileiro.

O Ministério da Educação (MEC) - que na quinta-feira anunciou o corte de 11 mil vagas em 136 cursos de Direito presenciais com notas baixas nas últimas avaliações - considera o curso dos EUA "livre", diz que não vale como graduação e que os diplomas não serão revalidados.

No Brasil, não há nenhum bacharelado de Direito a distância autorizado. Duas instituições tentaram obter o registro, mas tiveram o pedido negado - a legislação exige polos presenciais para atividades semestrais.

Além disso, a Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil é contra a oferta de cursos a distância, pois não há segurança sobre a participação do aluno na aula nem garantia da qualidade do ensino. "A graduação tem de ser presencial. Eventualmente, uma especialização pode ser feita a distância", diz Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral da OAB.

A faculdade surgiu em 2008, com o nome de Brazilian Law International College (Blic). Em 2010, passou a se chamar American College of Brazilian Studies (Ambra). Hoje, possui pelo menos 300 alunos matriculados - 90% deles moram no Brasil e querem revalidar o diploma aqui. Outros cerca de mil estão matriculados e inadimplentes. Não podem assistir às aulas.

O diretor executivo da Ambra, Francisco de Assis da Silva Neto, diz que cogitou abrir o curso a distância no Brasil, mas considerou o investimento inviável. "A exigência de polos presenciais torna a educação a distância sem alcance", diz. "Além disso, a comunidade de brasileiros nos EUA é imensa." Silva Neto conta que a grade de disciplinas foi pensada detalhadamente. "Nos inspiramos na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de Brasília (UnB). São 60 disciplinas e a mesma carga horária do Brasil."

O ex-ministro da Educação Carlos Alberto Chiarelli diz que o MEC está correto em exigir atividades presenciais para evitar fraudes. "É preciso ter o mínimo de conhecimento sobre o aluno matriculado. Se não fosse assim, não haveria segurança de que foi aquele aluno que fez o curso."

Diploma. A principal dúvida dos alunos é sobre a revalidação do diploma no Brasil - o estudante formado pela Ambra recebe um diploma válido apenas em território americano.

A instituição não promete a revalidação abertamente, mas afirma que é possível fazer o processo em universidades públicas sem a interferência do MEC. Para facilitar o processo, a Ambra firmou parcerias com duas universidades estaduais: a de Roraima e a do Vale do Acaraú (CE).

"Se o curso é reconhecido em seu país de origem (nos EUA), os casos são avaliados individualmente por professores que comparam a grade, a carga horária. Tivemos o cuidado de oferecer um curso com correspondência curricular", afirma Neto.

Mas não é assim que a OAB vê a situação. "É improvável que o MEC permita a revalidação. Se o governo não autoriza cursos de Direito a distância no Brasil, como aceitará a revalidação de um diploma emitido no exterior?", diz Coelho.

Luciano Sathler, do comitê de qualidade da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), também acha difícil que a revalidação ocorra. "Não é um processo simples e as universidades não são obrigadas a revalidar. Uma situação dessas é ruim porque não colabora para o fortalecimento da área."

PARA ENTENDER

A maioria dos estudantes da Ambra tem mais de 30 anos e 90% deles moram no Brasil. A primeira turma deve se formar em 2013. O aluno deve cursar de três a dez disciplinas por semestre - cada disciplina custa US$ 399 por semestre (cerca de R$ 647).

?Fernanda Bassette



COLABORAÇÃO:


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Rejeitado recurso de empresa condenada a indenizar sogra por morte de genro

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão da Quarta Turma que condenou a Transportes P. S/A ao pagamento de indenização por danos morais à sogra e aos filhos de um homem morto em atropelamento envolvendo coletivo da empresa.

A empresa alegava haver divergência entre a posição da Quarta Turma e de outros órgãos do STJ. Por isso, um recurso interno (embargos de divergência) foi apresentado à Corte Especial, para que o entendimento fosse pacificado. A decisão da Quarta Turma manteve a condenação da empresa em razão da peculiaridade de a sogra morar com o genro e criar os netos, filhos da vítima. No entanto, garantiu à transportadora que a taxa de juros fosse reformulada para ter como referência a taxa Selic.

No recurso à Corte Especial, a empresa sustentou que, mesmo estando comprovada a relação de constância e proximidade existente entre a vítima e a sogra, esta não faria jus à indenização por dano moral, pois não é parente próximo. Para caracterizar a divergência, a empresa apontou acórdãos anteriores da Terceira e da Segunda Turmas neste sentido.

Ocorre que a Quarta Turma aplicou a Súmula 7/STJ para definir a questão. Na ocasião do julgamento, os ministros entenderam que a análise do tema exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Por isso, ao decidir os embargos, o ministro Esteves Lima destacou que o STJ firmou entendimento de ser impossível este tipo de recurso para discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como os referentes à deficiência de fundamentação, à ausência de prequestionamento, ao reexame de provas e à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

O caso

A sogra e os filhos da vítima ajuizaram ação indenizatória contra a empresa. Em primeira instância, a juíza reconheceu a existência de dano moral e entendeu que a sogra tem legitimidade para propor ação indenizatória, visto ser ela quem cuida dos filhos da vítima. A empresa foi condenada a pagar à sogra e aos dois netos, além de pensões mensais vencidas e a vencer, até a data em que os filhos completem 21 anos. Foram aplicados os juros de mora de 1% ao mês a contar do acidente.

As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A transportadora pediu para que fosse reconhecida a ilegitimidade da sogra, a culpa exclusiva da vítima e o excesso dos valores das indenizações. Os autores pediram indenização por dano material referente ao luto, jazigo e funeral.

O tribunal fluminense deu parcial provimento às apelações e determinou que fosse paga a indenização por danos materiais; que a pensão mensal fosse paga até os filhos completarem 25 anos, e que a taxa de juros fosse de 0,5% ao mês.

Recurso especial

A empresa recorreu ao STJ alegando, novamente, a ilegitimidade da sogra e apontou irregularidade na representação de um dos filhos, que atingiu a maioridade no curso do processo, mas não regularizou sua representação processual. Afirmou ser descabida a indenização por danos materiais e defendeu que o pensionamento deveria ser até os 18 anos, idade em que o indivíduo adquire maioridade civil. Alegou, também, que o TJRJ, ao aplicar juros de 0,5% ao mês, não seguiu o princípio da irretroatividade das leis.

Em seu voto, o relator na Quarta Turma, ministro Aldir Passarinho Junior, agora aposentado, afirmou que a análise quanto à ilegitimidade da autora e à responsabilidade civil da empresa de reparar o dano esbarra na Súmula 7/STJ, já que seria necessário reexame fático.

O relator considerou o valor da indenização razoável – R$ 15 mil para a sogra e R$ 25 mil para cada um dos filhos – e afirmou que, apesar de a Quarta Turma estipular padrões consideravelmente mais elevados, em razão da proibição da reformatio in pejus (reforma para pior), o valor deveria ser mantido. Para ele, em relação ao termo final para o pensionamento dos filhos da vítima, não há nada a reparar, já que só se presume a independência dos filhos menores após os 25 anos de idade.

A única parte atendida do recurso foi em relação aos juros. A Turma seguiu o precedente já firmado na Corte para que a taxa dos juros moratórios tenha como referencial a taxa Selic, por ser ela a utilizada nos tributos federais.

EREsp 865363



Colaboração:


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Mudanças em legislações estabelecem penas brandas para quem contraria a lei

No lugar da cassação, parlamentares julgados no Conselho de Ética da Câmara poderão ser punidos com penas alternativas, como suspensões ou censuras provisórias. Em vez de multas, produtores e fazendeiros que desmataram ilegalmente áreas de proteção ambiental poderão ter seus delitos perdoados. E, nos tribunais e varas criminais, as prisões em flagrante e os pedidos de prisões preventivas poderão ser substituídos por medidas cautelares, como a proibição de frequentar determinados lugares ou o recolhimento durante a noite. Essas três mudanças foram aprovadas no mês passado no Congresso e tornam punições previstas na lei menos rigorosas.

No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Ficha Limpa não vale para as eleições do ano passado e está para decidir se a inelegibilidade poderá retroceder para punir condenados antes da entrada em vigor da legislação. Tentativas de prefeitos para amenizar as penas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são recorrentes.

O abrandamento das penas para superar problemas estruturais do sistema prisional e contornar a falta de fiscalização do Poder Público é visto como incentivo à impunidade no meio jurídico e até entre parlamentares que aprovaram as mudanças.

Aprovada em abril pelos deputados federais e sancionada no início de maio pela presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei n° 12.403/2011, que revê o Código Penal, está no rol das que dão uma colher de chá ao acusados de crimes. Entre as novas regras está a restrição da prisão em flagrante e substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares. As novas regras se aplicam a acusados de crimes considerados menos graves — como furto, porte ilegal de arma, homicídio culposo (sem intenção de matar), lesão corporal e receptação — para evitar a superlotação das cadeias e, segundo o Ministério da Justiça, permitem que o juiz avalie se o acusado é ou não perigoso para a sociedade.

Nova York
O promotor de Justiça do Paraná Giovani Ferri — que divulgou manifesto contrário à lei — acredita que o resultado será o aumento de impunidade para criminosos. “Trabalho na área criminal há 15 anos e fiquei extremamente desanimado com a nova lei. Na prática, essas mudanças serão um desastre, não se assuste se encontrar na rua o assaltante que entrou armado, o ladrão que roubou seu carro, o bandido que estava circulando com arma de fogo ou o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos. Serão garantidas para crimes como esses as medidas cautelares, que o Estado não tem como fiscalizar efetivamente. Percebo no Brasil uma inversão de valores totalmente contrária ao que desejamos”, afirma Giovani.

O promotor cita exemplos de adoção de medidas opostas que levaram a bons resultados. “Temos os casos de Nova York e Bogotá, que viviam situações difíceis no combate ao crime e adotaram regimes de tolerância zero, conseguindo ótimos resultados. É uma decepção saber que a lei foi aprovada no Congresso. Vamos pagar caro por ela”, diz.

Já para o professor de direito penal da PUC Minas Maurício Campos, o abrandamento da legislação não deve ser visto como um atraso. Segundo ele, a lei é um recado ao sistema judiciário, determinando que as punições aplicadas pelos tribunais devem ser acompanhadas de sentenças definitivas.

Apesar de aprovada na Câmara, a lei recebeu críticas dos parlamentares. O vice-presidente da Comissão de Segurança-Pública, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), considera a medida cautelar um dificultador para a ação policial. “Diminuímos a capacidade de atuar em flagrante que a polícia pode fazer. Quando cheguei à comissão, o projeto já tinha passado. Até tentamos rever a lei antes de ser sancionada, mas não deu. Infelizmente, o Congresso legisla em causa própria em alguns temas. E com muitos parlamentares respondendo a processos, a proposta foi bem aceita e houve retrocesso no Código Penal”, lamentou.

Ficha limpa
Duas leis que podem ser decisivas para o futuro do país estão na corda bamba. No campo da política, a Ficha Limpa, projeto de origem popular que contou com o apoio de 1,6 milhão de eleitores, que barra a candidatura de políticos condenados na Justiça, pode sofrer um revés. Sua retroatividade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda há dúvida se ela poderá ou não ser aplicada para pessoas condenadas antes de sua entrada em vigor. Para dirimir toda dúvida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de constitucionalidade para garantir que a lei seja aplicada nas eleições municipais do ano que vem e que alcance todos os condenados.

Na área ambiental, para a qual se voltam os olhos de todo o mundo, a impunidade também aparece entre as novas regras do Código Florestal, aprovadas por ampla maioria na Câmara dos Deputados. A anistia a produtores que desmataram até 2008 é o ponto nevrálgico do texto aprovado e está na mira dos ambientalistas e do governo federal, defensor de regras mais rígidas que as aprovadas pela Câmara.

Ética
Há duas semanas, foram aprovadas mudanças no regulamento do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que permitem a recomendação de penas alternativas aos parlamentares que receberem pedidos de cassação. A nova regra garante a adoção de penalidades mais brandas, como suspensão de prerrogativas na Casa para discursar em plenário ou relatar projetos. A votação do novo regulamento furou a fila de projetos que tramitavam na Casa e previam ampliar o enquadramento como quebra de decoro parlamentar.

“Caso o Conselho não continue agindo de maneira corporativa como agiu até hoje, podemos até ter resultados positivos com as mudanças, já que a divulgação de penas, mesmo que mais brandas, pode marcar a carreira dos políticos”, opina o cientista político Malco Camargos.

Para o presidente do Conselho de Ética da Casa, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), as críticas que as novas regras receberam não fazem sentido. Para ele, a perda dos direitos políticos é uma medida extrema e, por isso, mais difícil de ser adotada. “Muitas vezes tivemos parlamentares que não receberam qualquer punição no Conselho só porque a cassação era uma pena excessiva para o parlamentar. As mudanças vão permitir que punições aconteçam, mesmo que sejam menores”, argumenta o deputado.

Marcelo da Fonseca



Colaboração: 


GUMERCINDO MUNI ADVOGADOS

Trabalho em feriado só com autorização

O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal.

Recentemente, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou a empresa Enxuto Supermercados, de Campinas, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por desrespeitar convenção coletiva e obrigar seus empregados a trabalhar em feriado. A decisão prevê ainda multa de R$ 800 por empregado. Os ministros não conheceram de um recurso apresentado pelo supermercado em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).

De acordo com o advogado da Enxuto Supermercados, Victor Russomano Júnior, do escritório Russomano Advocacia, já foram apresentados embargos declaratórios no TST para tentar anular a multa por dano moral. "A empresa já pagou a multa devida a cada trabalhador. Consideramos que isso seja suficiente", afirma.

A disputa entre trabalhadores e varejistas começou em 2007, com a edição da Lei nº 11.603 - que alterou e trouxe novos dispositivos à Lei nº 10.101, de 2000. A última norma autoriza o trabalho do comercio em domingos e feriados. No primeiro caso, exige apenas previsão em lei municipal. No outro, acrescentou-se a necessidade de convenção coletiva. O setor supermercadista alega, no entanto, que o caso deles deveria ser analisado conforme a Lei Federal nº 605, de 1949, e o Decreto 27.948, de 1940, que não impõe qualquer restrição ao funcionamento do comércio varejista - entre eles o de gêneros alimentícios - em domingos e feriados.

Mas os ministros do TST têm aplicado a nova legislação. Em um caso julgado em março, a 7ª Turma negou recurso apresentado pelas redes Carrefour e Walmart. As empresas foram condenadas em ação apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, no Rio Grande so Sul, que contesta a imposição de trabalho em feriados. Para a relatora do caso, Maria Doralice Novaes, a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal. Em nota, o Carrefour informou que não comenta processos em tramitação. O Walmart já recorreu da decisão.

O supermercado G. Barbosa Comercial também teve recentemente um recurso negado no TST. Na ação, o Sindicato dos Empregados em Supermercados do Sergipe questiona a abertura de lojas em domingos e feriados, não prevista em convenção coletiva. Nesse caso, os ministros consideraram que a lei de 2007 não poderia ser ignorada e o dispositivo de 1949 aplicado diante da mudança da sociedade e da situação dos trabalhadores ao longo dos últimos 60 anos. "No caso dos supermercados, o interesse público prevalece sobre o do empregado", defende o advogado da rede, Valton Pessoa.

O caso da rede G. Barbosa está para ser incluído na pauta da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, onde há um precedente favorável aos supermercadistas. Em 2008, os ministros acataram um recurso de um supermercado de Florianópolis, em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do município. Na ocasião, considerou-se que esses estabelecimentos estão listados no decreto de 1949 e podem funcionar, sem restrição, em feriados. O caso, no entanto, não chegou a analisar a lei de 2007, apenas a de 2000.

"Sendo específica, a lei de 1949 teria mais força", diz o advogado Igor Lima, do escritório Brasil Salomão e Matthes. Para a advogada Sônia Mascaro, a atual legislação acaba engessando as empresas. "Elas precisam estar na relação do decreto, apresentar uma série de documentos ao Ministério do Trabalho, entre eles o acordo coletivo, e respeitar legislação municipal", afirma.

Bárbara Pombo - De São Paulo



Colaboração: 


Gumercindo Muni Advogados

Curitiba - Servidor demitido por participar de filme pornô quer indenização de R$ 1 milhão do governo do Paraná


O ex-chefe do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de Cascavel, no Paraná, entrou com ação na Justiça contra o governo do Paraná, por ter sido demitido sem direito à defesa. Valter Pagliosa pede indenização de R$ 1 milhão. Nomeado em março para o cargo, ele foi exonerado em abril depois que o ex-governador Roberto Requião afirmou pelo twitter que o governo do estado tinha nomeado um "ator pornô" para o cargo.
O governador Beto Richa decidiu demiti-lo. O chefe da Casa Civil do Paraná, Durval Amaral, disse que não constava no currículo de Pagliosa a participação no filme e houve quebra de confiança. Para o governo, ele omitiu a informação.
O ex-chefe do IAP disse que fez curso técnico em gestão ambiental e que o filme " A Outra Metade" não foi o único trabalho como ator. Ele atuou também com peças de teatro.
Pagliosa, que havia dito que não processaria o governo, mudou de ideia porque considerou que o ato do governo compromete profundamente a vida profissional dele. Para os advogados, ele ficou marcado para o resto da vida por ter sido demitido por participar de "filme pornô" e alegam que o filme é "erótico-romântico".
No lançamento do vídeo, cinco anos antes, o filme foi notícia no portal do município. Na página da prefeitura, o produtor executivo classifica o filme como "romance erótico", onde o "nu artístico é o destaque".


CURITIBA - O chefe de uma regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) participou de um filme considerado erótico antes de assumir o cargo. A notícia veio à tona agora e ele foi exonerado do cargo.
Valter Pagliosa é o ator principal de "A Outra Metade", uma produção regional feita em Cascavel, Oeste do Estado. No lançamento do vídeo, há cinco anos, o filme foi notícia no portal do município. Na página da prefeitura, o produtor executivo classifica o filme como "romance erótico", onde o "nu artístico é o destaque".
Em fevereiro, o protagonista do filme foi nomeado chefe do escritório regional do IAP em Cascavel. No último domingo, o senador Roberto Requião (PMDB), ex-governador do Estado, criticou a nomeação. Pelo twitter, Requião se referiu ao chefe do IAP em Cascavel como "ator pornô". Depois da polêmica, Pagliosa foi exonerado do cargo.
Cena do filme estrelado pelo servidor público exonerado, Valter Pagliosa - Reprodução TV Globo
O governo analisa o currículo. E no currículo não constava essa questão. Houve quebra de confiança. Ele omitiu essas informações do seu currículo - disse o chefe da Casa Civil do Paraná, Durval Amaral.
O ex-chefe do IAP disse que fez curso técnico em gestão ambiental e que o filme " A Outra Metade" não foi o único trabalho como ator. Ele atuou também com peças de teatro.
- Não vejo problema nenhum. Não me arrependo de nada. Não é um cargo de R$ 1,5 mil que vai mudar a minha vida - diz Valter.


Rio - Bombeiros abandonam provisoriamente reivindicação salarial e priorizam libertação dos 439 presos


Bombeiro protesta em frente à Alerj - Foto: Marcelo Piu - O Globo
Depois de passarem a madrugada acampados em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) , os cerca de 150 bombeiros que continuam em protesto, na manhã desta segunda-feira, informaram que, neste momento, abandonaram provisoriamente a pauta de reivindicações por aumento de salários da categoria. O grupo agora está mobilizado pela libertação dos 439 bombeiros que estão presos em Niterói. Há mais de um mês, os militares reivindicam melhores condições salariais e de trabalho .



Várias reuniões estão sendo agendadas. Às 11h, parlamentares se reúnem na Alerj. O deputado Paulo Ramos afirmou que vai tentar conversar com o presidente da Casa, Paulo Melo, e interceder junto ao governador. Às 12h30m, uma nova assembleia será realizada para que os bombeiros definam os próximos passos da manifestação. Já às 15h, lideranças do movimento se encontram com familiares de militares.
Na calçada em frente à Alerj, mulheres e filhas improvisaram uma cozinha e estão recebendo doações de alimentos para fazer um almoço.
Policiais militares do Batalhão de Choque e dos batalhões de área continuam posicionados para evitar protestos mais exaltados.
Na noite deste domingo, um grupo de aproximadamente 50 bombeiros iniciou um ato na altura do vão central da Ponte Rio-Niterói. Os manifestantes desceram de um ônibus e chegaram a caminhar em uma das quatro faixas de rolamento da via, sentido Rio.
Munidos de faixas e cartazes, os oficiais caminharam por aproximadamente dez minutos. Depois, retornaram ao ônibus e seguiram viagem.
Muitos motoristas passaram pelo local buzinando em apoio à manifestação. Quando chegou um veículo da concessionária que administra a via, os bombeiros interromperam o protesto. Muitos revelam ainda ter medo de represálias ou mesmo de novas prisões.
Na noite de sexta-feira, cerca de mil bombeiros invadiram o Quartel do Comando-Geral da corporação, na Praça da República, com faixas e cartazes exigindo um encontro imediato com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros. Após uma madrugada de protestos, policiais do Bope invadiram a unidade na manhã de sábado . Os PMs explodiram o portão dos fundos do quartel, na rua do Senado, deram tiros de efeito moral e jogaram bombas de gás lacrimogênio que atingiram os manifestantes e jornalistas dentro quartel e na rua. Houve barulho de tiros de fuzil que, segundo os bombeiros, foram dados para o alto. A confusão terminou com a prisão de 439 bombeiros.


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